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NR-10

sexta-feira, 16 de outubro de 20150 comentários

BAIXE A NR-10 COMENTADA

Como sabemos a NR-10 se aplica a todos que trabalham diretamente ou indiretamente com eletricidade, trata-se de uma Norma que define os aspectos de segurança e as prevenções de acidentes quando tratamos de trabalho em eletricidade. De fato todos aqueles que têm por interesse ingressar nesta área e/ou já estão nela, necessitará de conhecer esta Norma. Para facilitar o entendimento desta, estou disponibilizando o download da Norma (MTE) e da Norma Comentada. Tirem suas dúvidas, vocês vão gostar.

NR-10 COMENTADA

NR-10 (MTE)

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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A NR-10

É Lei?... Quando começa?
É Lei e já começou. A Nova NR-10 entrou em vigor em 08/12/2004, data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Já?
Embora a nova NR-10 já esteja em vigor, alguns itens importantes, exigem providências complexas e, conseqüentemente, entrarão em vigor, paulatinamente. O prazo já está correndo e há muito trabalho a fazer, para atender aos requisitos de conformidade da nova norma.

Mesmo nas instalações já existentes?
As instalações já existentes devem se enquadrar nas novas exigências, dentro dos prazos estabelecidos da nova NR-10.

Quais os documentos necessários e quem são os responsáveis?
A nova NR-10 cria o Prontuário das Instalações Elétricas. Esse prontuário, contendo tanto os documentos relativos à instalação elétrica, quanto os relacionados aos trabalhos realizados nas instalações, deve ser organizado pela empresa e permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

Referente a documentação, é somente o prontuário ou ainda são necessários outros?
A nova NR-10 também institui o Relatório das Inspeções da Conformidade das Instalações, ao determinar que deve ser realizada uma auditoria na documentação e inspeção nas instalações elétricas da empresa. A partir dessa auditoria e dessa inspeção, elabora-se um relatório determinando todas as não conformidades encontradas e um cronograma de correção das não conformidades do próprio prontuário, bem como das instalações.

Já no projeto, há que se levar em conta a nova NR-10?
Essa é uma das inovações da nova NR-10, pois há requisitos de segurança e saúde dos trabalhadores que precisam ser incorporados às instalações, já na fase de projeto.

A nova NR-10 obriga o atendimento de outras normas?
Sim, pois ela reforça, para os locais de trabalho, a obrigatoriedade de prescrições de segurança contidas em outras normas da área elétrica, além de instituir medidas e procedimentos de proteção, criando mecanismos capazes de garantir a adequação das instalações às suas determinações e a manutenção dessas condições ao longo do tempo. Em seu item 10.1.2, pede que seja observada a normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes (no Brasil ABNT) e na sua falta as normas internacionais.

Todos os locais estão cobertos pela nova NR-10?
Praticamente em todos os lugares onde exista uma pessoa trabalhando, de forma a interagir direta ou indiretamente em instalações elétricas, a Nova NR-10 deverá ser aplicada.

A nova NR-10 abrange tudo, do projeto à manutenção?
Exatamente. O campo da nova NR-10 é amplo, incluindo as etapas de projeto, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Os cursos da nova NR-10 são obrigatórios?
A nova NR-10 estabelece cursos obrigatórios para a capacitação profissional:

· Curso Básico – Segurança e Instalações e Serviços em Eletricidade, para trabalhadores autorizados, com carga horária mínima de 40 horas.

· Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária mínima de 40 horas, que tem, como pré-requisito, a participação, com aproveitamento satisfatório, no Curso Básico.

Será que esta lei vai mesmo emplacar?
Sem dúvida. A nova NR-10 levou mais de dois anos para ser elaborada e é resultado de uma comissão tripartite, envolvendo o governo, os empregadores e os empregados. Ela está em sintonia com as atuais regulamentações de segurança já em vigor nos países desenvolvidos.
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